
O tempo mínimo de exercício da atividade para garantir o direito à aposentadoria especial varia e pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Isso depende muito da agressividade do agente ao qual o segurado esteve exposto. A comprovação deve ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário preenchido com as informações do trabalhador.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial:
- Motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista de posto de gasolina;
- Guardas com uso de arma de fogo, vigilantes, guardas municipais, investigadores, bombeiros;
- Médicos, enfermeiros, auxiliares de laboratório, dentistas, técnicos em radiologia, farmacêuticos, bioquímicos, veterinários;
- Eletricistas, engenheiros, soldadores, metalúrgicos, mineradores, estivador, trabalhadores das indústrias de tintas, plástico e siderúrgicas;
- Trabalhadores rurais ou que atuam com caça, pesca, agricultura, entre outros.
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Curciol Sociedade de Advogados, Americana – SP