
De acordo com a redação da MP, os servidores públicos ficam impedidos de utilizar o CTC para lançar o tempo de trabalho na iniciativa privada, e vice-versa, para aposentadoria.
A publicação cria regras mais rigorosas para o pente-fino e para as concessões dos benefícios do INSS. Esse processo vai trazer dificuldades para o servidor público e, de acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), isso não é positivo.
Para Bramante, todo e qualquer trabalhador, público ou privado, não deve ser prejudicado por seu empregador ter descontado a contribuição e não ter repassado à Previdência. “Não pode haver o ‘não fornecimento’ da certidão se não houver recolhimento do servidor, porque a contribuição foi descontada da folha do funcionário público e é presumida”, frisa.
O que é o Certificado de Tempo de Contribuição?
É um documento que serve para atestar que o indivíduo trabalhou em outro regime, para então somar o intervalo de serviço em ambos e poder aposentar.
Permite que o servidor público que recolhe uma quota para o Regime Próprio de Previdência Social, transfira o período que contribuiu no INSS para o emprego atual.
Sem esse documento, fica mais difícil contar o tempo para fins de aposentadoria.
Suspensão dos benefícios
De acordo com o texto, será passado um pente-fino para revisar todas as irregularidades. É um ponto contraditório tendo em vista que, se houve erro, ao suspender um benefício que ele mesmo concedeu, o INSS irá contra sua própria Instrução Normativa.
A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, assim terá até 120 dias para virar lei.
O novo texto da Medida Provisória também prevê
– Um prazo de 180 dias para requerer pensão por morte no caso de menores de 16 anos;
– Cruzamento de informações das bases de dados dos órgãos públicos para reforçar o controle e evitar irregularidades;
– Restrições para outorga de auxílio-reclusão para dependentes de preso em regime fechado;
– Melhoramentos para comprovar atividade rural e restituir os valores creditados aos beneficiários após a morte;
– Mais rigor na atuação dos peritos do INSS com pagamento de bônus de R$ 57,50;
– Notificações serão feitas pelo banco, meio eletrônico ou postagem simples que será enviada ao endereço do cadastro e o Aviso de Recebimento (AR) servirá como comprovante de entrega.
O usuário deve apresentar defesa pelos meios eletrônicos, se não o fizer, perderá o benefício. Em caso de o INSS julgar insuficiente ou improcedente, ainda terão 30 dias para entrar com recurso, caso contrário será cancelado.
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