
DURAÇÃO DO ESTÁGIO
O tempo máximo para a duração de um estágio é de 2 anos, após esse tempo o indivíduo deve ser efetivado ou desligado da empresa. Essa regra não se aplica, a pessoas com deficiência, que podem ter seus contratos renovados.
JORNADA DE TRABALHO
Como apontamos no início do texto esse tempo é equivalente a 30 horas semanais, sendo instituído o limite máximo de 6 horas diárias. Com algumas exceções de 40 horas semanais. Além disso, a lei do estagiário institui que em períodos de prova o indivíduo tem o direito de cumprir apenas a metade do tempo de trabalho.
REMUNERAÇÃO
Quando o estágio é obrigatório a concessão da bolsa estágio ou qualquer tipo de remuneração é opcional. Porém, nos estágios não obrigatórios alguma forma de auxílio deve existir incluindo o vale transporte. Não está instituído um valor para a remuneração, essa é uma negociação feita entre ambas as partes e que normalmente está de acordo com as atribuições do cargo.
FÉRIAS (RECESSO REMUNERADO)
A cada ano completado de trabalho, o estagiário tem direito de 30 dias de férias, que pode ser contínuo ou fracionado. Em casos em que existe remuneração, as férias também devem ser remuneradas e pagas proporcionalmente.
SEGURO DE VIDA
A disponibilização de um seguro de vida para o estagiário é obrigatório e segundo a legislação é de toda responsabilidade do contratante. Direitos dispostos na contratação via CLT, como o 13º salário, o fundo de garantia, INSS e o aviso prévio, não são concedidos aos estagiários, uma vez que sua contratação não é regida por essa lei trabalhista.
Agora você já sabe quais são os direitos dessa categoria, caso haja alguma dúvida ou uma forma de ajudarmos, acesse nosso site.
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