Servidor Público
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Em virtude da falta de eficácia do Sistema Público de Saúde-SUS na dispensa medicamentos, insumos fármacos e tratamentos médicos, o Poder Judiciário garante o direito ao acesso à saúde pela via judicial. Portanto, no caso de pessoas que possuem doenças graves, cujo o tratamento é de alto custo, ou não padronizados pelo SUS, é possível ingressar com Ação Judicial pleiteando medicamentos/tratamentos contra o Município, Estado, ou contra a União. Importante destacar que no caso de Servidores Estaduais e seus dependentes alguns tratamentos médicos podem ainda ser exigidos do IAMSPE pela via judicial, tendo em vista as contribuições que são descontas em folha de pagamento e repassadas pela Fazenda do Estado.
O índice que corrige as contas do FGTS é a TR (Taxa Referencia), ocorre que desde janeiro de 1999 este índice vem sofrendo constantes defasagens, inclusive ficando abaixo da inflação. O STF – Supremo Tribunal Federal, já se manifestou acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não deve ser índice de correção monetária, e considerou o uso da taxa, inconstitucional. Portanto, a AÇÃO JUDICIAL visa a alteração do índice de correção, para o IPCA ou INPC, ou qualquer outro que recomponha as perdas inflacionárias, e indenização pelos prejuízos causados nas contas de FGTS. Pode ser proposta por todos os trabalhadores que tem ou tiveram saldo na conta do FGTS a partir do ano de 1999, desde que este saldo não tenha sido sacado há mais de 5 anos, incluindo os aposentados, regidos pela CLT (Consolidações das Legislações Trabalhistas).
Trata-se de Ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com o fito de recalcular o imposto (ICMS) que todos os meses está sendo cobrado de forma errada nas contas apresentadas da CPFL. O objetivo é a redução na conta de energia elétrica, além de reaver os valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária. Em alguns casos a redução poder ser de até 30% do valor, nas contas de energia elétrica.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegurou a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos. Todavia, estabeleceu que somente através de lei específica poderá ser fixada tal revisão. Contudo, em razão da omissão legislativa do Estado de São Paulo os servidores estão sem reajuste nos últimos anos. A ação judicial objetiva o recebimento de indenização com base nas diferenças inflacionarias, pela falta de reajuste.
Trata-se das diferenças remuneratórias em razão da conversão da moeda para URV (Unidade Real de Valor), durante o Plano Real, em 1994. Nesse período o governo do estado de São Paulo não seguiu a norma geral e converteu de forma errada os salários dos servidores públicos. Dessa forma, quem já era funcionário do Estado antes de fevereiro de 1994, encontra-se até hoje com perdas salariais que variam de 2 a 21%. A ação objetiva a recomposição salarial mensal com a diferenças apuradas e a indenização dos últimos 5 anos, referente a prescrição quinquenal. Pode ser proposta por todos os Servidores Estaduais de São Paulo que ingressaram no serviço público antes de fevereiro de 1994 e mantiveram o vínculo empregatício até os dias atuais (sem exoneração), inclusive para aposentados e pensionistas.
A forma de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte realizado pela Fazenda do Estado desobedece ao disposto no artigo 129 da Constituição Estadual, gerando um prejuízo mensal aos Servidores de São Paulo. A base de cálculo deve englobar salário toda remuneração recebida. A ação objetiva o recálculo correto dos adicionais por tempo de serviço, reajustando o salário mensal do servidor, bem como, a indenização pelos prejuízos causados nos últimos 5 anos antes da propositura medida judicial.
O desconto na forma compulsória para custeio do IAMSPE Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, que varia de 1% a 3% da folha de pagamento dos Servidores de São Paulo, é ilegal. Portanto, os servidores que não utilizam os serviços do instituto, poderão requerer judicialmente a suspensão dos descontos. A ação objetiva a suspensão dos descontos, bem como, a indenização pelos descontos realizados após ingresso no judiciário e citação do Instituto, acrescidos de juros e correção monetária.
Trata-se de execução de ação coletiva transitada em julgado, para o pagamento dos quinquênios sobre os vencimentos integrais. Podem ajuizar a referida execução apenas os professores (ativos, inativos e pensionistas que eram associados a APEOESP no ano de 2005.
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