Servidor publico: aposentou e ainda tem desconto previdenciário? Entenda o motivo!

Aposentou-se e o desconto previdenciário continua? Entenda como funciona a regra do teto do INSS (R$ 8.475,55) e por que a contribuição incide apenas sobre o valor excedente.

Muitos clientes questionam o nosso escritório se, após a aposentadoria, devem continuar contribuindo com a previdência.

A resposta é: sim, na maioria dos casos, e geralmente está relacionado ao valor do benefício.

O Princípio da Solidariedade e o Equilíbrio do Sistema

Isso ocorre por conta do princípio da solidariedade do sistema previdenciário, ou seja, a previdência funciona de forma coletiva: quem contribui hoje ajuda a manter o pagamento dos benefícios de quem já está aposentado, garantindo o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema ao longo do tempo.

A Regra do Teto do INSS: O que é tributado?

No caso dos servidores públicos, a Constituição permite a contribuição após a aposentadoria, especialmente quando o valor do benefício ultrapassa o teto do INSS, sendo o desconto aplicado apenas sobre essa parcela excedente.

As alíquotas de contribuição são definidas por cada ente público (Estado ou Município), por meio de legislação própria.

Na prática, funciona assim: o aposentado deverá continuar contribuindo, porém o desconto não incide sobre o valor total do benefício, mas apenas sobre a parte que ultrapassa o teto do INSS (RGPS).

Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Portanto, se o valor da sua aposentadoria estiver acima desse limite, somente o valor excedente sofrerá o desconto, aplicando-se a alíquota correspondente.

Exemplo Prático de Cálculo (Valores 2026)

Exemplo prático (considerando que alíquota do seu município ou estado seja de 14%):

Aposentadoria: R$ 10.000,00 
Teto do INSS (2026): R$ 8.475,55 
Diferença (excedente): R$ 1.524,45 
Contribuição: 14% sobre R$ 1.524,45 = R$ 213,42 

Ou seja, o desconto será aplicado apenas sobre o valor que ultrapassa o teto, e não sobre o total da aposentadoria. Esperamos que essas informações tenham sido úteis.
Em caso de dúvidas, busque sempre a orientação de um advogado previdenciário especializado na defesa do servidor público.

Sobre a Autora

Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação é pautada pela ética e pelo compromisso em garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam plenamente respeitados.

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