Saiba como a averbação de tempo de contribuição pode antecipar sua aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício. Entenda as regras para servidores públicos
O que é a averbação e como ela funciona na prática?
A averbação do tempo de contribuição é o procedimento administrativo pelo qual se incorpora, ao vínculo previdenciário atual, períodos de contribuição cumpridos anteriormente em outro regime ou vínculo.
Em termos práticos, trata-se de “levar” o tempo já contribuído para somá-lo ao tempo do regime onde a pessoa pretende se aposentar. Dessa forma, a averbação pode ocorrer:
(a) entre o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
(b) entre diferentes RPPS (municipal, estadual e federal); e
(c) em relação ao período de serviço militar obrigatório ou voluntário, observado o regramento aplicável.
Ao final, o objetivo é permitir que o servidor considere o tempo anterior para cumprir os requisitos e, conforme o caso, calcular os proventos.
Efeitos práticos no valor da sua aposentadoria (Emenda Constitucional 103/19)
O tempo averbado pode:
(a) utilizar o período para cumprir o requisito de tempo de contribuição previsto nas regras de aposentadoria aplicáveis;
(b) utilizar o período para influenciar o valor dos proventos, sobretudo quando a renda segue a regra de média contributiva.
Nesse sentido, como o valor do benefício decorre, em muitas hipóteses, da média das contribuições e da aplicação de coeficientes, a inclusão de períodos com salários de contribuição mais altos pode elevar a renda final.
Por outro lado, a inclusão de períodos com contribuições menores pode reduzir a média.
Por isso, é essencial avaliar a conveniência do descarte de contribuições em determinadas situações, quando juridicamente possível e vantajoso, para otimizar a base de cálculo da média.
A importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A averbação depende, via de regra, da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo regime de origem. Além disso, a CTC é o documento oficial que comprova, de forma detalhada, os períodos laborados e as respectivas contribuições, servindo de base para a incorporação no regime de destino.
Nesse sentido, a CTC deve observar os requisitos formais e materiais estabelecidos pela Portaria MPS nº 1.467/2022, incluindo informações como identificação da pessoa interessada, períodos certificados, fonte de custeio e eventuais interrupções.
Sem uma CTC válida, atualizada e em conformidade com as normas, a administração pode indeferir a averbação ou devolvê-la para correções. Isso pode atrasar a concessão do benefício. Em outras palavras, se a CTC apresentar erros, a administração pode negar ou atrasar a aposentadoria por meses devido a burocracias evitáveis.
Atenção aos detalhes: vedações e compatibilidades
Atenção aos detalhes é crucial na averbação do tempo de contribuição.
É fundamental garantir que o servidor não tenha utilizado o tempo averbado para obter benefícios previdenciários no regime de origem nem para receber vantagens remuneratórias, como adicional por tempo de serviço ou licença-prêmio convertida, quando houver vedação.
Isso evita a dupla contagem indevida.
Além disso, a administração não considera períodos decorrentes de atividades concomitantes ao vínculo atual para evitar a contagem dupla.
Além disso, verificar a existência de sobreposições de períodos, vínculos concomitantes e a natureza de cada contribuição é indispensável, podendo ser necessária a retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) antes da averbação. Por isso, fazer uma análise cuidadosa antes de pedir a averbação ajuda a evitar erros, recusas e atrasos na concessão da aposentadoria.
Impacto da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019)
Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o legislador alterou várias regras de cálculo de aposentadorias e pensões. Nesse contexto, em muitas situações, aplicam-se:
(a) a média aritmética simples de todo o período contributivo considerado, observadas as regras de cada regime;
(b) um coeficiente de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Nesse contexto, esse desenho torna financeiramente relevante a soma do tempo anterior com o atual. Além disso, ultrapassar a marca de 20 anos de contribuição agrega percentuais que elevam o coeficiente aplicado sobre a média e, consequentemente, impactam diretamente o valor dos proventos.
Assim, a decisão de averbar (ou não) determinados períodos, bem como a oportunidade de descartar contribuições que reduzam a média, pode representar diferenças significativas na renda final.
A importância de consultar um advogado especialista em aposentadoria de servidores públicos:
A aposentadoria do servidor público reúne regras próprias, frequentemente alteradas por emendas constitucionais, leis complementares e normas infralegais. Nesse cenário, a falta de planejamento previdenciário específico pode resultar em atrasos, exigências desnecessárias, indeferimentos e perdas financeiras significativas.
Contar com um advogado especialista em aposentadoria de servidores públicos é decisivo para mapear riscos, estruturar provas e antecipar soluções, evitando surpresas na fase de instrução do pedido e na análise pela administração.
Por que o planejamento previdenciário é indispensável
Sem um plano técnico, o servidor corre riscos como:
(a) contagem indevida de períodos;
(b) descarte equivocado de contribuições;
(c) uso dúplice de tempo certificado entre regimes;
(d) sobreposições não ajustadas;
(e) erro na escolha da regra de transição mais vantajosa; e
(f) instrução documental incompleta.
Cada um desses pontos pode gerar exigências, revisão do tempo computado e, na pior hipótese, indeferimento do benefício, alongando prazos e postergando o início do pagamento.
O especialista identifica a regra aplicável, interpreta corretamente marcos temporais, orienta sobre documentos idôneos e conduz simulações realistas, inclusive com a hipótese de descarte de contribuições quando juridicamente possível, preservando o direito ao melhor benefício.
Não se limite ao que a administração oferece
É comum que a administração apresente a via “mais simples” para concluir o processo, ainda que não seja a mais vantajosa financeiramente ou a mais adequada ao histórico contributivo do servidor.
O advogado especialista amplia o leque de opções dentro da legalidade, compara cenários e fundamenta a escolha do melhor benefício, evitando concessões inferiores ao que o servidor tem direito.
Conclusão
A averbação do tempo de contribuição é peça central do planejamento previdenciário do(a) servidor(a) público(a).
Para assegurar uma transição segura e alinhada ao melhor direito, é indispensável: organizar a documentação, obter CTC em conformidade com a Portaria MPS nº 1.467/2022, verificar vedações e sobreposições, e avaliar o impacto das regras da EC nº 103/2019 sobre requisitos e proventos.
O acompanhamento por profissional especializado confere precisão técnica, reduz riscos e potencializa resultados no momento da aposentadoria.
Sobre a Autora
Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação é pautada pela ética e pelo compromisso em garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam plenamente respeitados.
