Curciol escritório de advocacia

A Curciol Advogados realiza suas comunicações exclusivamente por canais oficiais do escritório.

Mensagens recebidas por outros meios, especialmente aquelas que solicitam pagamentos, informações sobre processos ou negociações, não devem ser consideradas.

Em caso de dúvida, recomendamos entrar em contato diretamente com o escritório pelos canais oficiais.

Telefone: (19) 3621-3770

Averbação de tempo de contribuição: Como somar períodos e aposentar melhor

Saiba como a averbação de tempo de contribuição pode antecipar sua aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício. Entenda as regras para servidores públicos

O que é a averbação e como ela funciona na prática?

A averbação do tempo de contribuição é o procedimento administrativo pelo qual se incorpora, ao vínculo previdenciário atual, períodos de contribuição cumpridos anteriormente em outro regime ou vínculo.

Em termos práticos, trata-se de “levar” o tempo já contribuído para somá-lo ao tempo do regime onde a pessoa pretende se aposentar. Dessa forma, a averbação pode ocorrer:

(a) entre o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);

(b) entre diferentes RPPS (municipal, estadual e federal); e

(c) em relação ao período de serviço militar obrigatório ou voluntário, observado o regramento aplicável.

Ao final, o objetivo é permitir que o servidor considere o tempo anterior para cumprir os requisitos e, conforme o caso, calcular os proventos.

Efeitos práticos no valor da sua aposentadoria (Emenda Constitucional 103/19)

O tempo averbado pode:

(a) utilizar o período para cumprir o requisito de tempo de contribuição previsto nas regras de aposentadoria aplicáveis;

(b) utilizar o período para influenciar o valor dos proventos, sobretudo quando a renda segue a regra de média contributiva.

Nesse sentido, como o valor do benefício decorre, em muitas hipóteses, da média das contribuições e da aplicação de coeficientes, a inclusão de períodos com salários de contribuição mais altos pode elevar a renda final.

Por outro lado, a inclusão de períodos com contribuições menores pode reduzir a média.

Por isso, é essencial avaliar a conveniência do descarte de contribuições em determinadas situações, quando juridicamente possível e vantajoso, para otimizar a base de cálculo da média.

A importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A averbação depende, via de regra, da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo regime de origem. Além disso, a CTC é o documento oficial que comprova, de forma detalhada, os períodos laborados e as respectivas contribuições, servindo de base para a incorporação no regime de destino.

Nesse sentido, a CTC deve observar os requisitos formais e materiais estabelecidos pela Portaria MPS nº 1.467/2022, incluindo informações como identificação da pessoa interessada, períodos certificados, fonte de custeio e eventuais interrupções.

Sem uma CTC válida, atualizada e em conformidade com as normas, a administração pode indeferir a averbação ou devolvê-la para correções. Isso pode atrasar a concessão do benefício. Em outras palavras, se a CTC apresentar erros, a administração pode negar ou atrasar a aposentadoria por meses devido a burocracias evitáveis.

Atenção aos detalhes: vedações e compatibilidades

Atenção aos detalhes é crucial na averbação do tempo de contribuição.

É fundamental garantir que o servidor não tenha utilizado o tempo averbado para obter benefícios previdenciários no regime de origem nem para receber vantagens remuneratórias, como adicional por tempo de serviço ou licença-prêmio convertida, quando houver vedação.

Isso evita a dupla contagem indevida. 

Além disso, a administração não considera períodos decorrentes de atividades concomitantes ao vínculo atual para evitar a contagem dupla.

Além disso, verificar a existência de sobreposições de períodos, vínculos concomitantes e a natureza de cada contribuição é indispensável, podendo ser necessária a retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) antes da averbação. Por isso, fazer uma análise cuidadosa antes de pedir a averbação ajuda a evitar erros, recusas e atrasos na concessão da aposentadoria.

Impacto da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019)

Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o legislador alterou várias regras de cálculo de aposentadorias e pensões. Nesse contexto, em muitas situações, aplicam-se:

(a) a média aritmética simples de todo o período contributivo considerado, observadas as regras de cada regime;

(b) um coeficiente de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Nesse contexto, esse desenho torna financeiramente relevante a soma do tempo anterior com o atual. Além disso, ultrapassar a marca de 20 anos de contribuição agrega percentuais que elevam o coeficiente aplicado sobre a média e, consequentemente, impactam diretamente o valor dos proventos.

Assim, a decisão de averbar (ou não) determinados períodos, bem como a oportunidade de descartar contribuições que reduzam a média, pode representar diferenças significativas na renda final.

A importância de consultar um advogado especialista em aposentadoria de servidores públicos:

A aposentadoria do servidor público reúne regras próprias, frequentemente alteradas por emendas constitucionais, leis complementares e normas infralegais. Nesse cenário, a falta de planejamento previdenciário específico pode resultar em atrasos, exigências desnecessárias, indeferimentos e perdas financeiras significativas. 

Contar com um advogado especialista em aposentadoria de servidores públicos é decisivo para mapear riscos, estruturar provas e antecipar soluções, evitando surpresas na fase de instrução do pedido e na análise pela administração.

Por que o planejamento previdenciário é indispensável

Sem um plano técnico, o servidor corre riscos como: 

(a) contagem indevida de períodos; 

(b) descarte equivocado de contribuições; 

(c) uso dúplice de tempo certificado entre regimes; 

(d) sobreposições não ajustadas; 

(e) erro na escolha da regra de transição mais vantajosa; e

(f) instrução documental incompleta.

Cada um desses pontos pode gerar exigências, revisão do tempo computado e, na pior hipótese, indeferimento do benefício, alongando prazos e postergando o início do pagamento.


O especialista identifica a regra aplicável, interpreta corretamente marcos temporais, orienta sobre documentos idôneos e conduz simulações realistas, inclusive com a hipótese de descarte de contribuições quando juridicamente possível, preservando o direito ao melhor benefício.

Não se limite ao que a administração oferece

É comum que a administração apresente a via “mais simples” para concluir o processo, ainda que não seja a mais vantajosa financeiramente ou a mais adequada ao histórico contributivo do servidor.

O advogado especialista amplia o leque de opções dentro da legalidade, compara cenários e fundamenta a escolha do melhor benefício, evitando concessões inferiores ao que o servidor tem direito.

Conclusão

A averbação do tempo de contribuição é peça central do planejamento previdenciário do(a) servidor(a) público(a). 

Para assegurar uma transição segura e alinhada ao melhor direito, é indispensável: organizar a documentação, obter CTC em conformidade com a Portaria MPS nº 1.467/2022, verificar vedações e sobreposições, e avaliar o impacto das regras da EC nº 103/2019 sobre requisitos e proventos. 

O acompanhamento por profissional especializado confere precisão técnica, reduz riscos e potencializa resultados no momento da aposentadoria.

Sobre a Autora

Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação é pautada pela ética e pelo compromisso em garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam plenamente respeitados.

Precisa de assessoria jurídica?

Entre em contato conosco. Atendemos em todo o Estado de São Paulo.