O abono de permanência deve integrar o cálculo do 13º salário e do adicional de um terço de férias dos servidores públicos. Por isso, neste conteúdo, você entenderá o Tema 1.233 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que trata da inclusão dessa verba na base de cálculo dessas parcelas. Além disso, explicaremos como funciona esse direito e, ao final, quais medidas podem ser adotadas para buscar eventuais valores retroativos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.233, firmou entendimento vinculante de que o abono de permanência integra a base de cálculo de verbas remuneratórias, como, por exemplo, o 13º salário (gratificação natalina) e, da mesma forma, o adicional de um terço de férias. Assim, o entendimento do Tribunal reconhece a inclusão do abono no cálculo dessas parcelas.
O que é o Abono de Permanência e por que ele é remuneratório?
O abono de permanência é um valor pago ao servidor público que já pode se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Em geral, o servidor recebe o abono no mesmo valor da contribuição previdenciária que seria descontada do salário. O benefício funciona como uma forma de compensação enquanto o servidor permanece em atividade.
Embora tenha origem ligada à previdência, o servidor recebe esse valor todos os meses junto com o salário. Por isso, o abono possui natureza remuneratória, integra a remuneração do servidor e depende da continuidade do trabalho e do recebimento habitual
Como conferir se o seu holerite está correto?
O ponto central do Tema 1.233 é, justamente, o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência (link aqui com o texto número 6 sobre a averbação). Além disso, como o servidor em atividade recebe essa verba de forma habitual, ela compõe sua remuneração. Por isso, deve integrar a base de cálculo de verbas dela decorrentes, como, por exemplo:
(a) 13º salário: Gratificação natalina
(b) Adicional de 1/3 de férias: Terço constitucional
Na prática, portanto, quando o órgão não inclui o abono de permanência no cálculo, os valores pagos a título de 13º salário e adicional de férias acabam sendo reduzidos indevidamente.
Exemplos práticos de cálculo
Para fins ilustrativos, considere valores hipotéticos:
Primeiro Exemplo — 13º salário
| Vencimento básico: R$ 8.000,00 |
| Gratificação fixa: R$ 2.000,00 |
| Abono de permanência: R$ 1.100,00 |
| Base correta para o 13º: R$ 8.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 1.100,00 = R$ 11.100,00 Se o órgão exclui o abono, paga o 13º sobre R$ 10.000,00, gerando diferença de R$ 1.100,00 (além dos reflexos em contribuições e demais incidências pertinentes ao regime aplicável). |
Segundo Exemplo — Adicional de 1/3 de férias
| Vencimento básico: R$ 8.000,00 |
| Gratificação fixa: R$ 2.000,00 |
| Abono de permanência: R$ 1.100,00 |
| Base correta para o 13º: R$ 8.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 1.100,00 = R$ 11.100,00 Se o órgão exclui o abono, paga o 13º sobre R$ 10.000,00, gerando diferença de R$ 1.100,00 (além dos reflexos em contribuições e demais incidências pertinentes ao regime aplicável). |
Terceiro Exemplo — Adicional de 1/3 de férias
| Remuneração mensal (vencimento + gratificações): R$ 10.000,00 |
| Abono de permanência: R$ 1.100,00 |
| Base correta para o adicional: R$ 11.100,00 |
| Adicional de 1/3: R$ 11.100,00 × 1/3 = R$ 3.700,00 Se o órgão exclui o abono, calcula 1/3 sobre R$ 10.000,00, pagando R$ 3.333,33 e suprimindo R$ 366,67. |
Por fim, vale destacar que os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e, portanto, não substituem a análise das normas específicas do ente federativo e do regime jurídico aplicável.
Como o(a) servidor(a) pode verificar se está sendo prejudicado(a)?
Mesmo após o julgamento do Tema 1.233 pelo Superior Tribunal de Justiça, diversos órgãos públicos ainda persistem em práticas inadequadas, como a exclusão do abono de permanência das bases de cálculo, resultando em pagamentos inferiores ao efetivamente devido.
Por isso, para verificar se há prejuízo, o(a) servidor(a) deve analisar com atenção seus contracheques.
Nesse sentido, no caso do 13º salário, o servidor deve observar os valores pagos em dezembro e conferir se o órgão incluiu o abono de permanência na base de cálculo.
Da mesma forma, em relação às férias, o servidor deve verificar se o órgão calculou o adicional de 1/3 constitucional considerando também o abono de permanência.
Assim, se o órgão não incluiu o abono de permanência nesses cálculos, o servidor pode ter recebido valor inferior ao devido. Nesse caso, é recomendável adotar as medidas necessárias para corrigir a situação.
Como garantir esse direito?
A decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.233, embora tenha efeito vinculante, não produz aplicação automática na folha de pagamento dos servidores públicos, razão pela qual sua efetivação, na prática, ainda depende de provocação do interessado.
Nesse contexto, a via judicial tem se mostrado o meio mais eficaz para assegurar:
- a adequação dos cálculos futuros, com a correta incidência da verba.
- a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do 13º salário e do adicional de férias;
- o pagamento das diferenças retroativas não quitadas;
Prazo Prescricional: Não perca o direito aos últimos 5 anos.
O direito de cobrar valores retroativos está sujeito à prescrição:
- Prazo de 5 anos para parcelas vencidas
Isso significa que o servidor pode perder valores mais antigos caso não tome as medidas necessárias dentro do prazo.
Conclusão
Diante desse cenário, a atuação jurídica especializada em revisão do abono de permanência revela-se essencial para assegurar o reconhecimento integral do direito, bem como para promover a correta recomposição da remuneração do servidor público.
Sobre a Autora
Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. A advogada atua com ética e compromisso para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
