Entenda o que mudou com a Lei Complementar nº 1.354/2020, a Lei Complementar nº 1.361/2021 e a Instrução Normativa SGP nº 13/2026, quem pode ser afetado e quais são os impactos das novas regras.
A publicação da Instrução Normativa SGP nº 13/2026 trouxe mudanças importantes na aplicação das regras do abono de permanência para servidores públicos estaduais de São Paulo. Com a retomada da eficácia do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, alterado pela Lei Complementar nº 1.361/2021, alguns servidores que ocupam cargos ou funções em extinção na vacância deixaram de receber o benefício.
As alterações geraram dúvidas entre servidores ativos, especialmente sobre quem foi alcançado pela norma, se ainda existe discussão judicial e quais são os efeitos práticos da regulamentação.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva como ocorreu essa evolução legislativa e quais são os principais pontos que merecem atenção.
O que é o abono de permanência?
Sim. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Constituição Federal deixou de estabelecer regras uniformes para todo o país.
Antes da reforma, o servidor que preenchia os requisitos legais fazia jus ao benefício enquanto permanecesse em atividade.
Após a reforma, a Constituição passou a prever que o servidor poderá receber o abono de permanência, desde que observados os critérios definidos pela legislação do respectivo ente federativo.
Na prática, Estados e Municípios passaram a possuir maior autonomia para regulamentar a concessão do benefício.
O que mudou no Estado de São Paulo?
No exercício dessa competência constitucional, o Estado de São Paulo editou a Lei Complementar nº 1.354/2020, regulamentando o abono de permanência para seus servidores.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 1.361/2021 promoveu alterações relevantes no artigo 28 dessa legislação, incluindo o § 6º, que passou a prever hipóteses em que o benefício deixa de ser devido.
Entre essas hipóteses estão os servidores ocupantes de cargos ou funções submetidos ao regime de extinção na vacância.
Segundo a lógica adotada pelo legislador estadual, quando determinada carreira está destinada à extinção, deixa de existir interesse administrativo em incentivar a permanência desses servidores mediante o pagamento do abono.
Assim, além de preencher os requisitos para aposentadoria, passou a ser necessário observar se a carreira continua enquadrada nas hipóteses legais de concessão do benefício.ses períodos, em regra, não poderão ser aproveitados pelo regime responsável pela concessão do benefício.
Quem pode deixar de receber o abono de permanência?
As alterações atingem principalmente servidores ocupantes de cargos ou funções em extinção na vacância, conforme previsto na legislação estadual.
A Instrução Normativa SGP nº 13/2026 relaciona diversas carreiras da Administração Direta e das Autarquias estaduais alcançadas pela nova regulamentação.
Entre elas estão carreiras das áreas:
- administrativa;
- educação;
- saúde;
- pesquisa científica;
- apoio operacional;
- serviços gerais.
Também foram incluídas determinadas funções-atividades admitidas nos termos da Lei nº 500/1974, além de outras carreiras expressamente previstas na própria norma.
Por isso, muitos servidores passaram a verificar alterações no pagamento do benefício ou receberam comunicações relacionadas à revisão administrativa do abono de permanência.
A Instrução Normativa SGP nº 13/2026 criou novas regras?
Não. É importante compreender que a Instrução Normativa não criou novas hipóteses de concessão ou de exclusão do benefício.
Sua finalidade foi regulamentar os procedimentos administrativos necessários para aplicação da legislação estadual após o restabelecimento da eficácia do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020.
Entre as medidas previstas estão:
- suspensão do pagamento do abono para os servidores alcançados pela vedação legal;
- retomada dos procedimentos administrativos de revisão;
- orientação aos órgãos responsáveis pela gestão de pessoal;
- definição dos procedimentos relativos à eventual restituição de valores, observando o devido processo legal e o direito de defesa dos servidores.
Ainda existe discussão judicial?
Sim. As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021 são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2302728-33.2025.8.26.0000, em tramitação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Inicialmente, foi concedida liminar suspendendo a aplicação da restrição prevista na legislação estadual.
Posteriormente, essa decisão foi cassada, restabelecendo a eficácia do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020 até o julgamento definitivo da ação.
Isso significa que o mérito da discussão ainda não foi decidido pelo Tribunal de Justiça.
O que o servidor deve fazer se teve o benefício suspenso?
Cada situação deve ser analisada individualmente.
A aplicação das novas regras pode variar conforme diversos fatores, como:
- a carreira ocupada;
- o regime jurídico;
- a data em que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos;
- a legislação aplicável ao caso;
- os atos administrativos praticados pelo órgão responsável.
Por esse motivo, é recomendável que o servidor analise sua situação específica antes de tomar qualquer decisão.
Perguntas frequentes
O abono de permanência foi extinto em São Paulo?
Não. O benefício continua existindo, mas sua concessão passou a observar os critérios definidos pela legislação estadual.
Todos os servidores perderam o benefício?
Não. As alterações atingem apenas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 1.354/2020, com as modificações promovidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021.
A Instrução Normativa criou uma nova regra?
Não. A Instrução Normativa SGP nº 13/2026 regulamenta a aplicação administrativa da legislação já existente.
Ainda cabe discussão judicial?
Em muitos casos, a análise prévia do histórico previdenciário permite identificar aspectos relevantes para o procedimento administrativo e para o planejamento da futura aposentadoria.
Considerações finais
As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e regulamentadas pela Instrução Normativa SGP nº 13/2026 modificaram a forma como o abono de permanência é concedido aos servidores estaduais de São Paulo, especialmente em relação às carreiras submetidas ao regime de extinção na vacância.
Embora a legislação esteja atualmente em vigor, a discussão sobre sua constitucionalidade permanece pendente de julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça, o que mantém o tema em constante evolução.
Se você é servidor público estadual e teve o pagamento do abono de permanência suspenso, recebeu comunicação relacionada à revisão do benefício ou possui dúvidas sobre a aplicação das novas regras ao seu caso, é importante buscar orientação jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas à luz da legislação vigente, dos atos administrativos e da evolução da jurisprudência.
Sobre a Autora
Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação é pautada pela ética e pelo compromisso em garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam plenamente respeitados.
