Entenda como funciona o inventário extrajudicial, quando você pode fazê-lo em cartório, quais custos terá, quais documentos precisará apresentar ou quais são os principais requisitos.
Quando uma pessoa falece, a família precisa regularizar a transferência dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, então, chamamos esse procedimento de inventário.
Muitas pessoas acreditam que todo inventário precisa obrigatoriamente passar por um processo judicial, porém, essa percepção pode fazer a família imaginar que a regularização da herança será necessariamente demorada, complexa e cara, mas isso nem sempre acontece.
Os herdeiros podem realizar o inventário extrajudicialmente, por escritura pública, em Tabelionato de Notas, ou seja, sem a necessidade de desenvolver todo o procedimento perante o Poder Judiciário.
As regras atuais também ampliaram as possibilidades do inventário extrajudicial. Dependendo das circunstâncias, o CNJ admite o procedimento mesmo quando existe herdeiro menor ou incapaz ou testamento, desde que os interessados cumpram os requisitos previstos na legislação e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por isso, antes de concluir que um inventário necessariamente será judicial, é importante analisar a situação da família, os bens deixados, os herdeiros, a existência de testamento e as condições da partilha.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é inventário extrajudicial;
- Quando o inventário pode ser feito em cartório;
- Quanto custa um inventário;
- Quanto tempo pode levar;
- Se é possível fazer inventário com menor ou incapaz;
- Como funciona o inventário quando existe testamento;
- O que acontece quando não há dinheiro para pagar as despesas;
- Quais documentos são necessários;
- E como funciona o procedimento passo a passo.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial ocorre por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas, quando o caso atende aos requisitos legais e regulamentares para essa modalidade, assim, a escritura pública de inventário e partilha é o instrumento utilizado para formalizar a transmissão dos bens e direitos aos respectivos herdeiros.
Depois que o tabelião lavra a escritura, os herdeiros podem providenciar os atos necessários para efetivar a transferência do patrimônio, como:
- Registro de imóveis;
- Transferência de veículos;
- Levantamento ou transferência de valores;
- Regularização de participações societárias;
- Transferência de outros bens e direitos.
A escritura pública de inventário e partilha não depende de homologação judicial, e pode servir como título para os atos necessários à transferência dos bens e direitos.
Mesmo sendo realizado em cartório, a presença de advogado é obrigatória. As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de advogado de sua confiança
Quando os herdeiros podem fazer o inventário em cartório?
A possibilidade de realizar o inventário extrajudicial depende da análise das circunstâncias específicas da sucessão.
Em situações consensuais, a via extrajudicial pode permitir que a família regularize a herança diretamente em cartório, sem precisar desenvolver todas as etapas de um processo judicial.
Além da concordância entre os interessados, o advogado deve analisar fatores como:
- Quem são os herdeiros;
- Existência de cônjuge ou companheiro;
- Regime de bens;
- Existência de menores ou incapazes;
- Existência de testamento;
- Composição do patrimônio;
- Existência de dívidas;
- Situação documental dos bens;
- Questões tributárias;
- E a forma pretendida para a partilha.
Por isso, não basta perguntar apenas se existe ou não um imóvel ou se todos os herdeiros estão de acordo. É necessário verificar se todos os requisitos para a escritura pública estão presentes..
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Não existe um prazo único para todos os inventários extrajudiciais.
O tempo necessário pode variar conforme a quantidade e a situação dos bens, a documentação disponível, as certidões necessárias, a apuração tributária, eventuais pendências registrais e outras questões que a família precise resolver antes da escritura.
Quando a família está de acordo e a documentação está organizada, o procedimento tende a ser mais simples do que um inventário judicial.
Por outro lado, imóveis com pendências documentais, participações societárias, questões tributárias ou outras situações específicas podem aumentar a complexidade e o tempo necessário para a conclusão. Por isso, uma das primeiras perguntas que a família deve fazer é: o inventário realmente precisa ser judicial ou os herdeiros podem realizá-lo em cartório? A resposta depende da análise do caso concreto.
É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz?
Sim, em determinadas situações.
A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as hipóteses de utilização do inventário extrajudicial e passou a admitir a escritura pública mesmo quando houver interessado menor ou incapaz, desde que os interessados cumpram os requisitos previstos na norma.
Entre as condições estabelecidas está a necessidade de que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados, além da manifestação favorável do Ministério Público.
Também existem restrições quanto à prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz.
Assim, a existência de um herdeiro menor ou incapaz não significa, automaticamente, que todo o inventário deverá ser judicial.
Portanto, o advogado precisa analisar as circunstâncias da sucessão e verificar se o caso atende aos requisitos da regulamentação.
É possível fazer inventário extrajudicial quando existe testamento?
Também pode ser possível.
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir o inventário e a partilha consensuais por escritura pública mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que os interessados observem os requisitos estabelecidos pela norma.
Deste modo, entre as exigências está a existência de autorização expressa do juízo sucessório competente na ação de abertura e cumprimento do testamento válido ou eficaz, com sentença transitada em julgado.
Além disso, os interessados precisam observar outras condições previstas na regulamentação, inclusive aquelas relacionadas à capacidade e à concordância entre as partes.
Portanto, a simples existência de um testamento não permite concluir, por si só, que o inventário necessariamente terá de tramitar integralmente pela via judicial.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
Em primeiro lugar, essa é uma das perguntas mais comuns de quem precisa regularizar uma herança.
Em segundo lugar, não existe um valor único para todos os inventários.
Portanto, entre as principais despesas que podem existir estão:
- ITCMD;
- Emolumentos do Tabelionato de Notas;
- Despesas de registro de imóveis e outros registros;
- Certidões e documentos;
- Eventuais avaliações;
- Honorários advocatícios;
- E outras despesas relacionadas à situação específica do patrimônio.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 é o que disciplina o ITCMD e estabelece regras para sua incidência, base de cálculo e alíquotas.
Por isso, você não deve calcular o custo de um inventário apenas aplicando uma porcentagem sobre o valor total dos bens.
Ou seja, é necessário analisar o patrimônio, os herdeiros, a natureza dos bens, a forma da partilha e as regras tributárias aplicáveis ao caso.
Uma atualização importante sobre o ITCMD
Em poucas palavras, as regras nacionais sobre o inventário extrajudicial passaram por uma mudança recente.
Em agosto de 2026, o CNJ alterou a Resolução nº 35/2007 para estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fique condicionada à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD.
Isso não significa que o imposto deixou de existir ou que deixou de ser devido.
A obrigação tributária continua sendo apurada e recolhida conforme a legislação estadual aplicável. A mudança diz respeito à necessidade de pagamento prévio como condição para a lavratura da escritura.
Não tenho dinheiro para fazer o inventário. É possível vender um bem do espólio?
Certamente, em determinadas situações, sim.
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a alienar bens móveis ou imóveis pertencentes ao espólio antes da partilha, independentemente de autorização judicial, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos na norma.
Essa possibilidade pode ser relevante quando a pessoa falecida deixou patrimônio, mas a família não dispõe de recursos financeiros suficientes para custear as despesas necessárias à regularização da herança.
A regulamentação exige, entre outras condições, que sejam discriminadas as despesas do inventário e que parte ou todo o valor obtido com a venda seja vinculado ao pagamento dessas despesas.
Também existem outras exigências e garantias previstas na própria resolução.
Portanto, não se trata de uma autorização genérica para que o inventariante venda livremente qualquer bem do espólio.
Em outras palavras, é necessário analisar a situação e cumprir os requisitos aplicáveis.
O que acontece se eu demorar para fazer o inventário?
Adiar a abertura do inventário pode gerar consequências financeiras e jurídicas.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 estabelece penalidades relacionadas ao atraso.
De acordo com a legislação paulista, quando o inventário ou arrolamento não é requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão, o imposto pode sofrer acréscimo de multa de 10%. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa prevista é de 20% do imposto.
Por isso, mesmo quando o falecimento ocorreu há meses ou anos, é importante analisar a situação e verificar quais providências podem ser tomadas.
Quanto mais tempo a regularização é adiada, maior pode ser a complexidade para organizar documentos, resolver pendências e concluir a transferência dos bens.
É possível fazer o inventário extrajudicial pela internet?
Atualmente, diversos atos notariais podem ser realizados por meios eletrônicos, inclusive com utilização das plataformas digitais disponibilizadas para os serviços notariais.
Isso pode facilitar o procedimento quando os herdeiros estão em cidades, estados ou países diferentes.
No entanto, isso não significa que todos os inventários sejam integralmente realizados pela internet.
A possibilidade e a forma de realização dos atos digitais dependem das características do caso, dos documentos necessários e dos procedimentos adotados pelos serviços notariais envolvidos.
Além disso, nas escrituras extrajudiciais de inventário e partilha existe liberdade de escolha do Tabelião de Notas, não se aplicando as mesmas regras territoriais previstas para os processos judiciais.
Como funciona o inventário extrajudicial passo a passo?
Embora cada caso tenha suas particularidades, o procedimento normalmente envolve algumas etapas principais.
1. Análise da situação familiar e patrimonial
O primeiro passo é identificar os herdeiros, verificar eventual meação, analisar o regime de bens, existência de testamento, bens, direitos e dívidas.
2. Levantamento dos documentos
São reunidos os documentos pessoais, certidões, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, informações bancárias, documentos societários e demais elementos necessários.
3. Análise tributária
São verificadas as regras aplicáveis ao ITCMD e demais questões fiscais relacionadas à transmissão do patrimônio.
4. Definição da partilha
Com as informações reunidas, é analisada a forma juridicamente adequada de distribuição dos bens e direitos entre os interessados.
5. Preparação e lavratura da escritura
Com a documentação organizada e observados os requisitos aplicáveis, é preparada a escritura pública de inventário e partilha perante o Tabelionato de Notas.
6. Transferência dos bens
Depois da escritura, são realizados os registros e demais atos necessários para efetivar a transferência dos bens e direitos aos respectivos herdeiros.
Quais documentos são necessários para fazer um inventário?
A documentação varia conforme a situação da família e o patrimônio deixado pelo falecido.
Entre os documentos que podem ser necessários estão:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidão de casamento;
- Documentos relacionados à união estável, quando aplicável;
- Matrículas atualizadas dos imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos e informações bancárias;
- Documentos de empresas e participações societárias;
- Informações sobre dívidas;
- Documentos fiscais e tributários;
- Testamento, quando existente;
- E outros documentos relacionados ao patrimônio.
A relação definitiva de documentos deve ser definida após a análise do caso concreto.
Preciso fazer um inventário. Por onde começar?
O primeiro passo é entender a situação da família e do patrimônio deixado pelo falecido.
Antes de decidir que o inventário será necessariamente judicial, caro ou demorado, é importante verificar:
- Quem são os herdeiros;
- Quais são os bens;
- Se existe cônjuge ou companheiro;
- Qual era o regime de bens;
- Se existe testamento;
- Se há herdeiros menores ou incapazes;
- Se existem dívidas;
- Como está a documentação dos imóveis e demais bens;
- Quais são os impostos e despesas envolvidos;
- E qual modalidade de inventário pode ser utilizada.
Em muitos casos, a análise inicial permite identificar a possibilidade de utilização do inventário extrajudicial e organizar as providências necessárias para a regularização da herança.
O inventário pode ser mais simples quando começa com um bom diagnóstico
O inventário envolve patrimônio, família, documentos, impostos e decisões que podem produzir efeitos importantes na transferência dos bens.
Por isso, não é recomendável começar simplesmente reunindo documentos sem antes compreender a situação como um todo.
Um planejamento adequado pode ajudar a identificar pendências, evitar retrabalho, organizar a documentação e definir a forma juridicamente adequada de conduzir a sucessão.
A orientação de um advogado com atuação em Direito Sucessório e Patrimonial também pode auxiliar na análise dos bens, na definição da partilha e na coordenação das providências necessárias junto aos cartórios e demais envolvidos.
Se sua família precisa realizar um inventário, o primeiro passo é entender qual caminho é aplicável ao seu caso.
Uma análise jurídica pode ajudar a identificar as possibilidades existentes, os documentos necessários, os custos envolvidos e as providências para regularizar o patrimônio deixado pelo falecido.
Conte com orientação jurídica para avaliar o seu caso e entender as possibilidades de realização do inventário.
Sobre o Autor
José Almir Curciol é advogado e sócio-diretor da Advocacia Curciol, com atuação em Direito Patrimonial, Sucessório e Imobiliário.
