Decisões da Justiça paulista reconhecem que o abono complementar destinado ao cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério deve integrar a base de cálculo da carga suplementar. Esse entendimento pode representar o reconhecimento de diferenças salariais para professores da rede estadual de São Paulo.
Para muitos professores da rede estadual, a carga suplementar representa uma parcela importante da remuneração mensal. Afinal, os docentes assumem aulas adicionais para ampliar a jornada de trabalho e complementar seus rendimentos ao longo da carreira.
Mas uma pergunta merece atenção: o valor das aulas suplementares está sendo calculado corretamente?
A dúvida surge porque diversos docentes recebem em seus holerites uma parcela denominada abono complementar do Piso Salarial Nacional do Magistério. Entretanto, a Administração Pública nem sempre inclui esse valor no cálculo da carga suplementar.
Embora pareça uma questão meramente técnica, essa exclusão pode influenciar diretamente o valor recebido pelo professor.
Nos últimos anos, essa discussão chegou ao Poder Judiciário e mobilizou os tribunais paulistas. Nesse contexto, decisões favoráveis aos docentes reconheceram a natureza remuneratória do abono complementar e, portanto, determinaram sua inclusão na base de cálculo das aulas suplementares.
Por isso, compreender essa discussão é importante para os profissionais do magistério que recebem essa parcela e exercem ou exerceram carga suplementar, observadas as particularidades de cada situação funcional.
O que é a carga suplementar dos professores estaduais?
A carga suplementar corresponde às horas de trabalho desempenhadas pelo professor além da jornada regular à qual está vinculado. Em outras palavras, são as aulas assumidas além da carga horária ordinária, sempre respeitando os limites e critérios estabelecidos pela legislação estadual.
Dessa maneira, muitos docentes ampliam sua jornada de trabalho e, consequentemente, complementam a remuneração mensal.
No Estado de São Paulo, o tema é disciplinado por normas como a Lei Complementar nº 836/1997 e a Lei Complementar nº 1.374/2022. Nesse sentido, essas legislações estabelecem regras específicas relacionadas à jornada de trabalho e à remuneração dos profissionais do magistério.
Como a carga suplementar pode representar uma parcela significativa dos rendimentos, qualquer incorreção em sua forma de cálculo merece atenção. Afinal, diferenças aparentemente pequenas podem produzir impactos financeiros ao longo do tempo.
O que é o piso salarial docente e o abono complementar?
A Lei Federal nº 11.738/2008 instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Dessa forma, a legislação estabelece uma remuneração mínima para os profissionais do magistério público da educação básica.
Por essa razão, quando a remuneração do professor não atinge o valor mínimo estabelecido para o piso nacional, a Administração Pública pode conceder um abono complementar para garantir o cumprimento desse valor.
Para compreender a discussão, é importante diferenciar os dois conceitos:
- Piso salarial: valor mínimo estabelecido pela legislação para os profissionais abrangidos pela norma.;
- Abono complementar: parcela paga para complementar a remuneração quando necessário ao cumprimento do piso.
Embora essa distinção pareça simples, ela está no centro da discussão judicial.
Isso porque o Estado de São Paulo entende que o abono complementar não deve integrar a base de cálculo de determinadas vantagens remuneratórias, como a carga suplementar.
O abono complementar deve integrar o cálculo da carga suplementar?
Essa é a principal questão discutida nos tribunais.
Os professores que buscam o reconhecimento desse direito sustentam que o abono complementar possui natureza remuneratória, uma vez que integra os valores recebidos mensalmente para assegurar o cumprimento do piso salarial.
Sob essa perspectiva, o complemento não seria uma verba eventual ou indenizatória. Ao contrário, seria uma parcela integrante da composição remuneratória do professor.
Diante disso, surge um questionamento importante: se a Administração Pública inclui o abono complementar na remuneração do docente, por que exclui esse valor do cálculo das aulas suplementares?
Foi justamente essa controvérsia que levou o Poder Judiciário a analisar a questão.
O que a justiça de São Paulo tem decidido sobre a carga suplementar?
O entendimento do TJSP sobre a natureza do abono complementar
A inclusão do abono complementar na base de cálculo da carga suplementar vem sendo objeto de análise pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que já proferiu decisões favoráveis aos professores da rede estadual sobre o tema.
De modo geral, os julgados favoráveis reconhecem que o abono complementar destinado ao cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério possui natureza remuneratória. Por essa razão, entendem que a parcela deve integrar os vencimentos do professor para fins de cálculo da carga suplementar.
Esse entendimento parte da premissa de que o abono não representa uma verba eventual ou indenizatória. Trata-se, na verdade, de uma parcela paga para assegurar que a remuneração do docente alcance o piso nacional do magistério.
A legislação estadual e os limites dos decretos administrativos
Além disso, as decisões consideram a importância das Leis Complementares Estaduais nº 836/1997 e nº 1.374/2022 na definição dos critérios de remuneração da carga suplementar. Nesse contexto, a interpretação dessas normas deve considerar a estrutura remuneratória aplicável ao professor.
Outro aspecto relevante diz respeito aos limites da regulamentação administrativa. Em determinados julgados, os tribunais reconheceram que decretos estaduais não podem restringir direitos estabelecidos em normas de hierarquia superior, especialmente quando esses direitos envolvem a composição da remuneração dos servidores públicos.
Possibilidade de receber diferenças remuneratórias
Assim, existem decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de inclusão do abono complementar na base de cálculo da carga suplementar, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias quando constatada a incorreção nos valores recebidos.
É importante destacar, entretanto, que os resultados de eventual demanda judicial são individualizados. A análise depende da situação funcional de cada professor, da documentação disponível, do período trabalhado e dos critérios remuneratórios efetivamente adotados pela Administração Pública.
Quando reconhecida a incorreção na forma de cálculo da carga suplementar, os pedidos podem envolver tanto a adequação dos pagamentos futuros quanto o recebimento das diferenças salariais apuradas em relação aos períodos anteriores.
Além disso, a discussão pode abranger a recomposição dos prejuízos financeiros decorrentes dessas diferenças, observada a prescrição aplicável às parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e as particularidades de cada caso concreto.
Portanto, embora existam decisões favoráveis sobre o tema, somente uma análise individual do histórico funcional e remuneratório do servidor permite verificar a existência e a extensão de eventuais valores devidos.
A exclusão do abono complementar pode gerar diferenças salariais?
Sim. A exclusão do abono complementar da base de cálculo da carga suplementar pode resultar em diferenças salariais para determinados professores.
Isso pode ocorrer quando o docente recebe o abono complementar e também exerce carga suplementar, mas a Administração Pública calcula os valores das aulas adicionais sem incluir essa parcela.
Em muitos casos, o impacto financeiro mensal pode parecer pequeno. Entretanto, quando a diferença se repete ao longo dos meses e dos anos, o resultado acumulado pode ser relevante.
Por isso, a análise não deve ficar restrita a um único holerite. É necessário verificar o histórico funcional e remuneratório do professor para compreender como a Administração realizou os cálculos durante os períodos em que houve o exercício da carga suplementar.
Além disso, o servidor precisa observar as regras de prescrição aplicáveis ao seu caso concreto.
Como saber se o valor da carga suplementar está correto?
Para verificar se a Administração Pública calculou corretamente a carga suplementar, o professor precisa analisar sua documentação funcional e financeira.
Entre os principais documentos que podem auxiliar nessa avaliação estão:
- Holerites;
- Demonstrativos de pagamento;
- Fichas financeiras;
- Histórico de atribuição de aulas;
- Registros dos períodos de exercício da carga suplementar;
- Informações sobre a jornada de trabalho;
- Histórico de evolução funcional;
- Registros de pagamento do abono complementar.
A partir desses documentos, é possível identificar se o professor recebeu o abono complementar, verificar os períodos em que exerceu carga suplementar e compreender quais critérios foram utilizados pela Administração Pública para calcular sua remuneração.
Dessa forma, a análise permite verificar se a parcela foi considerada corretamente e se existem diferenças remuneratórias que possam ser discutidas.
Somente após essa avaliação é possível identificar a existência de eventuais valores a receber.
Todos os professores têm direito à revisão da carga suplementar?
Não necessariamente.
A existência de diferenças depende de diversos fatores, entre eles:
- Recebimento do abono complementar;
- Exercício de carga suplementar;
- Período efetivamente trabalhado;
- Regime remuneratório aplicável;
- Critérios utilizados pela Administração Pública no cálculo dos pagamentos.
Além disso, a rede estadual possui diferentes modelos remuneratórios, incluindo o sistema de vencimentos e o regime de subsídio instituído pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
Por esse motivo, não é possível afirmar que todos os professores possuem diferenças salariais a receber.
Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando as regras aplicáveis ao vínculo funcional e os valores efetivamente pagos.
Conclusão: A carga suplementar dos professores pode estar sendo calculada incorretamente?
A discussão sobre a inclusão do abono complementar na base de cálculo da carga suplementar demonstra como detalhes aparentemente técnicos podem influenciar diretamente a remuneração dos professores da rede estadual de São Paulo.
As decisões judiciais já existentes reconhecem, em determinados casos, a natureza remuneratória do abono complementar e sua inclusão na base de cálculo das aulas suplementares.
Isso não significa que todos os professores tenham automaticamente valores a receber. Entretanto, evidencia a importância de compreender como a remuneração vem sendo calculada e quais parcelas estão sendo consideradas pela Administração Pública.
Por isso, para os professores que recebem ou receberam o abono complementar e exerceram carga suplementar, a análise da documentação funcional e financeira pode ser um passo importante para verificar se os critérios remuneratórios aplicados estão de acordo com o entendimento reconhecido em decisões judiciais.
A Curciol Sociedade de Advogados atua há mais de 30 anos na defesa dos direitos dos servidores públicos, com experiência em questões relacionadas à remuneração e aos direitos funcionais dos profissionais do magistério.
Conteúdo de caráter informativo. A existência de direitos e eventuais diferenças remuneratórias depende da análise jurídica individualizada de cada caso.
Sobre a Autora
Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação segue princípios éticos e busca garantir o pleno respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
