Mudança de Regime Celetista para Estatutário: Impactos na Aposentadoria

Entenda o que mudou com a Lei Complementar nº 1.354/2020, a Lei Complementar nº 1.361/2021 e a Instrução Normativa SGP nº 13/2026, quem pode ser afetado e quais são os impactos das novas regras.
Abono de Permanência dos Servidores Estaduais de SP: entenda por que o pagamento foi suspenso

Entenda o que mudou com a Lei Complementar nº 1.354/2020, a Lei Complementar nº 1.361/2021 e a Instrução Normativa SGP nº 13/2026, quem pode ser afetado e quais são os impactos das novas regras.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): entenda sua importância e por que esse documento pode ser decisivo para sua aposentadoria

Entenda a importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para sua aposentadoria. Além disso, saiba quem precisa desse documento e quais são os riscos de não planejar. Por fim, veja como proteger seu tempo de serviço entre diferentes regimes previdenciários. Toda uma vida de trabalho e de contribuições previdenciárias contribui para a aposentadoria. Entretanto, quando a trajetória profissional envolve diferentes regimes de previdência, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, o aproveitamento desse tempo depende de procedimentos específicos previstos na legislação. Nesse contexto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) assume papel fundamental. Embora muitas pessoas somente descubram a necessidade desse documento quando estão próximas de requerer a aposentadoria, a emissão da CTC exige atenção técnica, conhecimento das normas previdenciárias e análise criteriosa do histórico funcional e contributivo do segurado. Neste artigo, você entenderá o que é a Certidão de Tempo de Contribuição e, principalmente, quando ela costuma ser necessária. Além disso, verá quais órgãos são responsáveis por sua emissão e, por fim, por que uma análise jurídica individualizada pode contribuir para um planejamento previdenciário adequado. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)? A necessidade de emissão da CTC é bastante comum entre pessoas que exerceram atividades vinculadas a diferentes regimes previdenciários ao longo da vida profissional. Por isso, entre os casos mais frequentes, destacam-se: Cada histórico previdenciário possui características próprias, por isso é necessário analisar individualmente a necessidade da CTC. Em quais situações a CTC costuma ser necessária? Assim, o segurado normalmente precisa apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição quando pretende utilizar tempo de contribuição registrado em um regime previdenciário diferente daquele em que ocorrerá sua aposentadoria. Nesse contexto, isso pode acontecer, por exemplo, nas seguintes situações: Por isso, sem a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, o regime responsável pela concessão do benefício, em regra, não poderá aproveitar esses períodos. Quais órgãos emitem a Certidão de Tempo de Contribuição? Nesse sentido, o regime previdenciário ao qual o segurado esteve vinculado deve emitir a CTC referente ao período que ele pretende certificar. Entre os principais órgãos responsáveis por essa emissão, estão: Cada instituição possui normas próprias, exigências documentais, sistemas eletrônicos e procedimentos administrativos específicos, o que torna cada caso único. Por que a emissão da CTC exige atenção técnica? Não faça sozinho! Embora a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição seja um procedimento administrativo, sua análise costuma envolver questões jurídicas e previdenciárias relevantes. O histórico contributivo de cada segurado pode apresentar situações que influenciam diretamente o andamento do pedido, como divergências cadastrais, vínculos funcionais incompletos, períodos antigos de contribuição, registros divergentes entre bancos de dados, certidões anteriormente emitidas ou outras circunstâncias que exigem análise individualizada. O segurado nem sempre percebe essas particularidades, que podem exigir providências prévias antes mesmo da apresentação do requerimento administrativo. Por essa razão, a análise técnica do histórico previdenciário representa uma etapa importante para compreender a situação concreta e definir a estratégia mais adequada para cada caso. A estratégia jurídica pode ser determinante para o aproveitamento do tempo de contribuição O segurado não deve compreender a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição apenas como a obtenção de um documento administrativo. Em muitos casos, ela constitui uma etapa essencial do planejamento previdenciário, especialmente quando a concessão da futura aposentadoria depende do correto aproveitamento do tempo de contribuição entre diferentes regimes previdenciários. Antes mesmo da apresentação do requerimento, é recomendável analisar o histórico funcional e contributivo do segurado para identificar aspectos que possam influenciar o procedimento administrativo. Dependendo das particularidades do caso, pode ser necessária a regularização de informações cadastrais, a análise de períodos específicos de contribuição, a verificação de certidões anteriormente emitidas ou a definição da sequência mais adequada dos atos administrativos. Essa avaliação permite conduzir o procedimento de forma planejada e reduzir a possibilidade de retrabalho, exigências administrativas sucessivas e atrasos que possam repercutir no momento da aposentadoria. No âmbito do Direito Previdenciário, a atuação jurídica consiste justamente em examinar as particularidades do caso concreto, interpretar a legislação aplicável e orientar o segurado quanto às medidas compatíveis com sua situação previdenciária. Cada histórico profissional possui características próprias. Por isso, uma estratégia jurídica individualizada contribui para maior segurança durante o procedimento administrativo e para o adequado planejamento da aposentadoria. A importância da análise jurídica individualizada Cada Certidão de Tempo de Contribuição reflete a história funcional e previdenciária de uma pessoa. Por essa razão, não existem soluções padronizadas capazes de atender igualmente a todos os segurados. Uma análise jurídica individualizada permite compreender as particularidades do caso concreto, avaliar a documentação disponível, identificar possíveis inconsistências e orientar o segurado quanto às medidas administrativas cabíveis, sempre observando a legislação aplicável e as normas do órgão responsável pela emissão da certidão. Essa atuação técnica também possibilita um planejamento previdenciário mais seguro, especialmente para aqueles que estão próximos da aposentadoria ou pretendem organizar previamente sua vida funcional. Perguntas frequentes A Certidão de Tempo de Contribuição é obrigatória? Sempre que houver necessidade de utilizar tempo de contribuição entre regimes previdenciários distintos, a emissão da CTC normalmente será necessária, observadas as regras aplicáveis ao caso. Todos os órgãos seguem o mesmo procedimento? Não. Cada regime previdenciário possui regulamentação própria, requisitos documentais e procedimentos administrativos específicos. O mesmo período de contribuição pode ser utilizado em mais de uma aposentadoria? Em regra, não. A utilização do tempo de contribuição deve observar as normas da contagem recíproca e a vedação à contagem em duplicidade prevista na legislação. Vale a pena analisar a situação previdenciária antes da emissão da CTC? Em muitos casos, a análise prévia do histórico previdenciário permite identificar aspectos relevantes para o procedimento administrativo e para o planejamento da futura aposentadoria. Considerações finais A Certidão de Tempo de Contribuição constitui um dos principais instrumentos para o aproveitamento do tempo de contribuição entre diferentes regimes previdenciários. Embora sua finalidade seja bem definida, a emissão da certidão pode envolver questões administrativas e jurídicas que variam conforme o histórico funcional do segurado, a legislação aplicável e
Como funciona a divisão de bens em um inventário?

Entenda como funciona a divisão de bens no inventário, quais são os direitos dos herdeiros, o impacto do regime de bens, testamento, ITCMD e inventário judicial ou extrajudicial. A divisão de bens em um inventário é o procedimento responsável por identificar, avaliar e transferir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus herdeiros e sucessores. Porém, no Brasil, a partilha da herança não acontece automaticamente, assim, para definir como será realizada a divisão patrimonial, é necessário considerar diversos fatores, como: No Brasil, porém, a partilha da herança não acontece automaticamente. Para definir como será realizada a divisão patrimonial, é necessário considerar diversos fatores, como: Por isso, cada inventário possui características próprias e exige análise jurídica individualizada para garantir segurança patrimonial, evitar conflitos familiares e assegurar o cumprimento das regras sucessórias previstas na legislação brasileira. O que é inventário e quando ele é necessário O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a sucessão patrimonial após o falecimento de uma pessoa, portanto, seu principal objetivo é: O inventário é necessário sempre que existirem bens, valores, direitos ou obrigações a serem transmitidos aos herdeiros, incluindo: Além disso, o inventário regulariza juridicamente a transferência patrimonial, permitindo posteriormente: Outro ponto importante é que existe prazo legal para abertura do inventário. O atraso pode gerar incidência de multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual aplicável. Quem tem direito à herança no inventário A definição dos direitos hereditários depende diretamente da estrutura familiar deixada pelo falecido, assim, a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente pode alterar significativamente a divisão dos bens, especialmente conforme o regime de bens adotado durante o relacionamento. Além disso, situações envolvendo: exigem análise jurídica individualizada. Em alguns casos, o cônjuge terá direito apenas à meação dos bens comuns. Em outros, além da meação, também poderá participar da sucessão como herdeiro, concorrendo com descendentes ou ascendentes. Por isso, antes da partilha patrimonial, é necessário identificar corretamente: Diferença entre meação e herança Um dos pontos que mais gera dúvidas em inventários é a diferença entre meação e herança. Um primeiro lugar, a meação corresponde à parcela patrimonial que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens do casamento ou da união estável. Em segundo lugar, a herança corresponde ao patrimônio pertencente ao falecido e que será transmitido aos herdeiros. Na prática, um dos primeiros passos do inventário é justamente separar: Portanto, somente após essa definição é possível calcular corretamente os quinhões hereditários de cada sucessor. Como o regime de bens influencia a divisão da herança O regime de bens possui influência direta na divisão patrimonial do inventário e pode alterar significativamente os direitos do cônjuge sobrevivente e dos demais herdeiros. Comunhão parcial de bens Na comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou união estável. Assim, nessa hipótese, o cônjuge sobrevivente possui direito à meação sobre os bens comuns. Já os bens particulares, como aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação, normalmente integram apenas o patrimônio hereditário. Comunhão universal de bens Na comunhão universal, via de regra, quase todo o patrimônio do casal se comunica, salvo exceções legais ou previstas em pacto antenupcial, isso amplia a meação do cônjuge sobrevivente e reduz a base patrimonial da herança. Separação convencional de bens Na separação convencional, os patrimônios permanecem individualizados, ainda assim, o cônjuge poderá possuir direitos sucessórios em determinadas hipóteses previstas na legislação e na jurisprudência. Separação convencional de bens A separação obrigatória possui peculiaridades legais e jurisprudenciais relevantes, especialmente quanto à comunicabilidade patrimonial e aos direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente, por isso, cada caso exige análise técnica específica. Participação final nos aquestos Trata-se de um regime menos comum, no qual os patrimônios permanecem separados durante a relação, mas ocorre apuração patrimonial ao final da sociedade conjugal. Esse modelo pode gerar reflexos específicos no inventário e na divisão da herança, portanto, a correta identificação do regime de bens e da natureza de cada patrimônio é fundamental para evitar partilhas indevidas, litígios familiares e prejuízos financeiros. Como funciona a divisão de bens quando existe testamento A existência de testamento altera diretamente a dinâmica da sucessão patrimonial, com isso, pela legislação brasileira, o titular do patrimônio não possui liberdade absoluta para dispor de todos os seus bens quando existem herdeiros necessários, filhos, ascendentes e cônjuge possuem proteção legal sobre parte da herança, conhecida como legítima.Isso significa que apenas parte do patrimônio pode ser livremente destinada conforme a vontade do testador. Além disso, o testamento pode prever: Também podem surgir discussões relacionadas: Por isso, testamentos exigem análise técnica cuidadosa durante o inventário. A quantidade de herdeiros influencia a partilha Inventários com múltiplos herdeiros costumam demandar maior organização documental, alinhamento patrimonial e condução estratégica, portanto, a divisão dos quinhões hereditários exige: Por outro lado, quando não existe consenso familiar, o procedimento pode se tornar mais complexo, aumentando significativamente: Da mesma forma, discussões sobre avaliação de bens, uso de imóveis, administração patrimonial, empresas familiares e pagamentos compensatórios são comuns em inventários litigiosos. Nem todos os bens possuem o mesmo tratamento jurídico Cada tipo de patrimônio exige cuidados específicos dentro do inventário, ou seja, imóveis urbanos e rurais dependem de análise registral e regularização documental. Empresas e participações societárias exigem avaliação técnica e análise contratual. Aplicações financeiras, investimentos e previdência privada podem gerar impactos tributários relevantes. Além disso, patrimônios como: Estes pontos demandam providências específicas para correta avaliação e transferência, outro ponto fundamental é a apuração das dívidas e obrigações deixadas pelo falecido, pois elas podem impactar diretamente o patrimônio transmitido aos herdeiros. Inventário judicial e inventário extrajudicial O inventário pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo das características do caso concreto Inventário extrajudicial O inventário extrajudicial é realizado em cartório por escritura pública e costuma ser mais rápido e menos burocrático, portanto, ele é possível quando: Mesmo nessa modalidade, a participação de advogado é obrigatória, apesar da maior agilidade, assim, o procedimento exige: Inventário judicial O inventário judicial torna-se necessário quando existem: Na prática, o inventário judicial tende a demandar maior tempo de
Servidor publico: aposentou e ainda tem desconto previdenciário? Entenda o motivo!

Aposentou-se e o desconto previdenciário continua? Entenda como funciona a regra do teto do INSS (R$ 8.475,55) e por que a contribuição incide apenas sobre o valor excedente. Muitos clientes questionam o nosso escritório se, após a aposentadoria, devem continuar contribuindo com a previdência e a resposta é: sim, na maioria dos casos, e geralmente está relacionado ao valor do benefício. O Princípio da Solidariedade e o Equilíbrio do Sistema Isso ocorre por conta do princípio da solidariedade do sistema previdenciário, ou seja, a previdência funciona de forma coletiva: quem contribui hoje ajuda a manter o pagamento dos benefícios de quem já está aposentado, garantindo o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema ao longo do tempo. Regra do Teto do INSS: sobre qual valor o servidor público paga contribuição? No caso dos servidores públicos, a Constituição permite a contribuição após a aposentadoria, especialmente quando o valor do benefício ultrapassa o teto do INSS, sendo o desconto aplicado apenas sobre essa parcela excedente, vale lembrar que cada ente público (Estado ou Município) define as alíquotas de contribuição por meio de legislação própria. Na prática, funciona assim: o aposentado deverá continuar contribuindo, porém o desconto não incide sobre o valor total do benefício, mas apenas sobre a parte que ultrapassa o teto do INSS (RGPS). Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Portanto, se o valor da sua aposentadoria estiver acima desse limite, somente o valor excedente sofrerá o desconto, aplicando-se a alíquota correspondente. Exemplo Prático de Cálculo (Valores 2026) Exemplo prático (considerando que alíquota do seu município ou estado seja de 14%): Aposentadoria: R$ 10.000,00 Teto do INSS (2026): R$ 8.475,55 Diferença (excedente): R$ 1.524,45 Contribuição: 14% sobre R$ 1.524,45 = R$ 213,42 Ou seja, o órgão aplica o desconto apenas sobre o valor que ultrapassa o teto, e não sobre o total da aposentadoria. Esperamos que essas informações sejam úteis. Em caso de dúvidas, busque sempre a orientação de um advogado previdenciário especializado na defesa do servidor público. Sobre a Autora Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação segue princípios éticos e busca garantir o pleno respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Inclusão do abono de permanência no 13º salário e férias dos servidores públicos: Entenda o tema 1.233 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)

O abono de permanência deve integrar o cálculo do 13º salário e do adicional de um terço de férias dos servidores públicos. Por isso, neste conteúdo, você entenderá o Tema 1.233 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que trata da inclusão dessa verba na base de cálculo dessas parcelas. Além disso, explicaremos como funciona esse direito e, ao final, quais medidas podem ser adotadas para buscar eventuais valores retroativos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.233, firmou entendimento vinculante de que o abono de permanência integra a base de cálculo de verbas remuneratórias, como, por exemplo, o 13º salário (gratificação natalina) e, da mesma forma, o adicional de um terço de férias. Assim, o entendimento do Tribunal reconhece a inclusão do abono no cálculo dessas parcelas. O que é o Abono de Permanência e por que ele é remuneratório? O abono de permanência é um valor pago ao servidor público que já pode se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Em geral, o servidor recebe o abono no mesmo valor da contribuição previdenciária que seria descontada do salário. O benefício funciona como uma forma de compensação enquanto o servidor permanece em atividade. Embora tenha origem ligada à previdência, o servidor recebe esse valor todos os meses junto com o salário. Por isso, o abono possui natureza remuneratória, integra a remuneração do servidor e depende da continuidade do trabalho e do recebimento habitual Como conferir se o seu holerite está correto? O ponto central do Tema 1.233 é, justamente, o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência (link aqui com o texto número 6 sobre a averbação). Além disso, como o servidor em atividade recebe essa verba de forma habitual, ela compõe sua remuneração. Por isso, deve integrar a base de cálculo de verbas dela decorrentes, como, por exemplo: (a) 13º salário: Gratificação natalina (b) Adicional de 1/3 de férias: Terço constitucional Na prática, portanto, quando o órgão não inclui o abono de permanência no cálculo, os valores pagos a título de 13º salário e adicional de férias acabam sendo reduzidos indevidamente. Exemplos práticos de cálculo Para fins ilustrativos, considere valores hipotéticos: Primeiro Exemplo — 13º salário Vencimento básico: R$ 8.000,00 Gratificação fixa: R$ 2.000,00 Abono de permanência: R$ 1.100,00 Base correta para o 13º: R$ 8.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 1.100,00 = R$ 11.100,00 Se o órgão exclui o abono, paga o 13º sobre R$ 10.000,00, gerando diferença de R$ 1.100,00 (além dos reflexos em contribuições e demais incidências pertinentes ao regime aplicável). Segundo Exemplo — Adicional de 1/3 de férias Vencimento básico: R$ 8.000,00 Gratificação fixa: R$ 2.000,00 Abono de permanência: R$ 1.100,00 Base correta para o 13º: R$ 8.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 1.100,00 = R$ 11.100,00 Se o órgão exclui o abono, paga o 13º sobre R$ 10.000,00, gerando diferença de R$ 1.100,00 (além dos reflexos em contribuições e demais incidências pertinentes ao regime aplicável). Terceiro Exemplo — Adicional de 1/3 de férias Remuneração mensal (vencimento + gratificações): R$ 10.000,00 Abono de permanência: R$ 1.100,00 Base correta para o adicional: R$ 11.100,00 Adicional de 1/3: R$ 11.100,00 × 1/3 = R$ 3.700,00 Se o órgão exclui o abono, calcula 1/3 sobre R$ 10.000,00, pagando R$ 3.333,33 e suprimindo R$ 366,67. Por fim, vale destacar que os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e, portanto, não substituem a análise das normas específicas do ente federativo e do regime jurídico aplicável. Como o(a) servidor(a) pode verificar se está sendo prejudicado(a)? Mesmo após o julgamento do Tema 1.233 pelo Superior Tribunal de Justiça, diversos órgãos públicos ainda persistem em práticas inadequadas, como a exclusão do abono de permanência das bases de cálculo, resultando em pagamentos inferiores ao efetivamente devido. Por isso, para verificar se há prejuízo, o(a) servidor(a) deve analisar com atenção seus contracheques. Nesse sentido, no caso do 13º salário, o servidor deve observar os valores pagos em dezembro e conferir se o órgão incluiu o abono de permanência na base de cálculo. Da mesma forma, em relação às férias, o servidor deve verificar se o órgão calculou o adicional de 1/3 constitucional considerando também o abono de permanência. Assim, se o órgão não incluiu o abono de permanência nesses cálculos, o servidor pode ter recebido valor inferior ao devido. Nesse caso, é recomendável adotar as medidas necessárias para corrigir a situação. Como garantir esse direito? A decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.233, embora tenha efeito vinculante, não produz aplicação automática na folha de pagamento dos servidores públicos, razão pela qual sua efetivação, na prática, ainda depende de provocação do interessado. Nesse contexto, a via judicial tem se mostrado o meio mais eficaz para assegurar: Prazo Prescricional: Não perca o direito aos últimos 5 anos. O direito de cobrar valores retroativos está sujeito à prescrição: Isso significa que o servidor pode perder valores mais antigos caso não tome as medidas necessárias dentro do prazo. Conclusão Diante desse cenário, a atuação jurídica especializada em revisão do abono de permanência revela-se essencial para assegurar o reconhecimento integral do direito, bem como para promover a correta recomposição da remuneração do servidor público. Sobre a Autora Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. A advogada atua com ética e compromisso para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Averbação de tempo de contribuição: Como somar períodos e aposentar melhor

Saiba como a averbação de tempo de contribuição pode antecipar sua aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício. Entenda as regras para servidores públicos O que é a averbação e como ela funciona na prática? A averbação do tempo de contribuição é o procedimento administrativo pelo qual se incorpora, ao vínculo previdenciário atual, períodos de contribuição cumpridos anteriormente em outro regime ou vínculo. Em termos práticos, trata-se de “levar” o tempo já contribuído para somá-lo ao tempo do regime onde a pessoa pretende se aposentar. Dessa forma, a averbação pode ocorrer: (a) entre o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); (b) entre diferentes RPPS (municipal, estadual e federal); e (c) em relação ao período de serviço militar obrigatório ou voluntário, observado o regramento aplicável. Ao final, o objetivo é permitir que o servidor considere o tempo anterior para cumprir os requisitos e, conforme o caso, calcular os proventos. Efeitos práticos no valor da sua aposentadoria (Emenda Constitucional 103/19) O tempo averbado pode: (a) utilizar o período para cumprir o requisito de tempo de contribuição previsto nas regras de aposentadoria aplicáveis; (b) utilizar o período para influenciar o valor dos proventos, sobretudo quando a renda segue a regra de média contributiva. Nesse sentido, como o valor do benefício decorre, em muitas hipóteses, da média das contribuições e da aplicação de coeficientes, a inclusão de períodos com salários de contribuição mais altos pode elevar a renda final. Por outro lado, a inclusão de períodos com contribuições menores pode reduzir a média. Por isso, é essencial avaliar a conveniência do descarte de contribuições em determinadas situações, quando juridicamente possível e vantajoso, para otimizar a base de cálculo da média. A importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) A averbação depende, via de regra, da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo regime de origem. Além disso, a CTC é o documento oficial que comprova, de forma detalhada, os períodos laborados e as respectivas contribuições, servindo de base para a incorporação no regime de destino. Nesse sentido, a CTC deve observar os requisitos formais e materiais estabelecidos pela Portaria MPS nº 1.467/2022, incluindo informações como identificação da pessoa interessada, períodos certificados, fonte de custeio e eventuais interrupções. Sem uma CTC válida, atualizada e em conformidade com as normas, a administração pode indeferir a averbação ou devolvê-la para correções. Isso pode atrasar a concessão do benefício. Em outras palavras, se a CTC apresentar erros, a administração pode negar ou atrasar a aposentadoria por meses devido a burocracias evitáveis. Atenção aos detalhes: vedações e compatibilidades Atenção aos detalhes é crucial na averbação do tempo de contribuição. É fundamental garantir que o servidor não tenha utilizado o tempo averbado para obter benefícios previdenciários no regime de origem nem para receber vantagens remuneratórias, como adicional por tempo de serviço ou licença-prêmio convertida, quando houver vedação. Isso evita a dupla contagem indevida. Além disso, a administração não considera períodos decorrentes de atividades concomitantes ao vínculo atual para evitar a contagem dupla. Além disso, verificar a existência de sobreposições de períodos, vínculos concomitantes e a natureza de cada contribuição é indispensável, podendo ser necessária a retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) antes da averbação. Por isso, fazer uma análise cuidadosa antes de pedir a averbação ajuda a evitar erros, recusas e atrasos na concessão da aposentadoria. Impacto da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o legislador alterou várias regras de cálculo de aposentadorias e pensões. Nesse contexto, em muitas situações, aplicam-se: (a) a média aritmética simples de todo o período contributivo considerado, observadas as regras de cada regime; (b) um coeficiente de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Nesse contexto, esse desenho torna financeiramente relevante a soma do tempo anterior com o atual. Além disso, ultrapassar a marca de 20 anos de contribuição agrega percentuais que elevam o coeficiente aplicado sobre a média e, consequentemente, impactam diretamente o valor dos proventos. Assim, a decisão de averbar (ou não) determinados períodos, bem como a oportunidade de descartar contribuições que reduzam a média, pode representar diferenças significativas na renda final. A importância de consultar um advogado especialista em aposentadoria de servidores públicos: A aposentadoria do servidor público reúne regras próprias, frequentemente alteradas por emendas constitucionais, leis complementares e normas infralegais. Nesse cenário, a falta de planejamento previdenciário específico pode resultar em atrasos, exigências desnecessárias, indeferimentos e perdas financeiras significativas. Contar com um advogado especialista em aposentadoria de servidores públicos é decisivo para mapear riscos, estruturar provas e antecipar soluções, evitando surpresas na fase de instrução do pedido e na análise pela administração. Por que o planejamento previdenciário é indispensável Sem um plano técnico, o servidor corre riscos como: (a) contagem indevida de períodos; (b) descarte equivocado de contribuições; (c) uso dúplice de tempo certificado entre regimes; (d) sobreposições não ajustadas; (e) erro na escolha da regra de transição mais vantajosa; e (f) instrução documental incompleta. Cada um desses pontos pode gerar exigências, revisão do tempo computado e, na pior hipótese, indeferimento do benefício, alongando prazos e postergando o início do pagamento. O especialista identifica a regra aplicável, interpreta corretamente marcos temporais, orienta sobre documentos idôneos e conduz simulações realistas, inclusive com a hipótese de descarte de contribuições quando juridicamente possível, preservando o direito ao melhor benefício. Não se limite ao que a administração oferece É comum que a administração apresente a via “mais simples” para concluir o processo, ainda que não seja a mais vantajosa financeiramente ou a mais adequada ao histórico contributivo do servidor. O advogado especialista amplia o leque de opções dentro da legalidade, compara cenários e fundamenta a escolha do melhor benefício, evitando concessões inferiores ao que o servidor tem direito. Conclusão A averbação do tempo de contribuição é peça central do planejamento previdenciário do(a) servidor(a) público(a). Para assegurar uma transição segura e alinhada ao melhor direito, é indispensável: organizar a documentação, obter CTC em conformidade
Isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves: Guia completo.

Descubra quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave. Além disso, veja a lista de doenças, como solicitar o benefício e, ainda, como recuperar valores pagos nos últimos 5 anos. O que é a isenção de IR por doença grave? Em outras palavras, a isenção de Imposto de Renda (IR) consiste no direito de não pagar o imposto sobre determinados rendimentos. No caso de aposentados e pensionistas com doenças graves, a legislação prevê a isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, a partir do diagnóstico da enfermidade enquadrada. Além disso, o objetivo é aliviar a carga financeira de quem enfrenta tratamentos contínuos e custos médicos relevantes. Quem tem direito à isenção? Nesse sentido, têm direito à isenção aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988. Entre as enfermidades tradicionalmente reconhecidas estão, por exemplo: Importante: Segundo a Súmula 627 do STJ, o contribuinte faz jus à isenção mesmo que não apresente sintomas atuais (recidiva), visando auxiliar no controle e acompanhamento da saúde. Link: Súmula 627 do STJ. Dicas práticas para garantir seu direito Quais rendimentos são isentos? De forma geral, a isenção se aplica aos valores recebidos a título de aposentadoria, reforma (no caso de militares) e pensões, inclusive pensão por morte. Por outro lado, não costuma abranger salários de quem continua trabalhando, rendimentos de atividade autônoma, aluguéis, ganhos de capital ou outras rendas. Assim, se o contribuinte possui diferentes fontes de renda, a isenção será aplicada apenas sobre a parte referente à aposentadoria, reforma ou pensão. Como comprovar a condição e obter o benefício? • Laudo médico: emitido por profissional habilitado, com diagnóstico, CID, data de início da doença e evolução do quadro. • Documentos complementares: exames, relatórios médicos, receitas, atestados e comprovantes de tratamento. Vale destacar que o STJ, através da Súmula 598, estabelece que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de IR em juízo, desde que o magistrado se convença por outras provas. Link:Súmula 598 do STJ (ou o link da página de súmulas do STJ). A partir de quando a isenção vale? A isenção passa a valer desde o diagnóstico da doença grave ou desde a aposentadoria, se a doença já existia naquela época, também é possível pedir a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Link:Portal de Precedentes do STJ. Por que a Via Judicial é o caminho mais estratégico? Nesse contexto, a via judicial pode ser utilizada para buscar o reconhecimento desse direito, além disso, pode proporcionar maior segurança ao contribuinte e possibilitar a recuperação de valores pagos indevidamente, conforme as circunstâncias de cada caso. Importante: Além disso, é importante destacar que não é necessário esperar uma negativa administrativa para entrar com a ação. Dessa forma, em determinadas situações, é possível recorrer diretamente ao Judiciário, evitando atrasos. Por que a Via Judicial é o caminho mais estratégico? 1. Mais rapidez: evita filas e permite decisões urgentes para suspender o imposto. 2. Mais segurança: a decisão judicial garante o direito de forma mais firme. 3. Devolução de valores: possibilidade de recuperar o que foi pago indevidamente, com correção. 4. Apoio da Justiça: muitos casos semelhantes já foram decididos a favor dos aposentados. 5. Menos burocracia: reduz erros e exigências excessivas da via administrativa. Quais documentos são necessários? Quais são os objetivos práticos do pedido? • Parar de pagar o imposto mensalmente, aumentando a renda líquida; • Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos, com correção e juros (restituição de valores retroativos). Conclusão Nesse contexto, a isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito importante e, consequentemente, pode gerar um significativo alívio financeiro. No entanto, como cada caso tem suas particularidades, contar com a orientação de um advogado especialista é fundamental para evitar erros, acelerar o processo e garantir o melhor resultado possível. Sobre a Autora Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação é pautada pela ética e pelo compromisso em garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam plenamente respeitados.
Licença-Prêmio em Pecúnia: Saiba Como Receber em Dinheiro Após a Aposentadoria

Aposentou-se e não usufruiu sua licença-prêmio? Saiba como converter esse direito em dinheiro (pecúnia) e evitar que o Estado se beneficie indevidamente do seu trabalho. A licença-prêmio é um direito assegurado a muitos servidores públicos como forma de reconhecimento pelo tempo de serviço prestado. No entanto, ao longo da carreira, muitos servidores não conseguem usufruir esses períodos de afastamento, seja por necessidade do serviço ou por limitações que a própria Administração impõe. Nesses casos, surge a possibilidade de conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, especialmente após a aposentadoria. O que é a conversão em pecúnia e por que ela é um direito? A conversão em pecúnia tem como fundamento evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. Isso porque, se o servidor adquiriu o direito à licença e não pôde usufruí-la por interesse do serviço, não é razoável que esse direito simplesmente se perca com a aposentadoria. Assim, a indenização funciona como forma de compensação pelo período não usufruído, garantindo ao servidor a efetividade de um direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico. Requisitos para receber a licença-prêmio não gozada Em regra, o servidor precisa comprovar que adquiriu a licença-prêmio e não a usufruiu durante a atividade, especialmente por necessidade da Administração, para obter o reconhecimento desse direito. A análise envolve o histórico funcional do servidor, a verificação dos períodos aquisitivos e a ausência de fruição ou conversão anterior. A negativa da Administração e a via judicial Em muitos casos, a negativa administrativa ocorre de forma automática, sem a devida análise das circunstâncias concretas. Diante disso, é possível discutir o direito no Judiciário, que, de forma recorrente, reconhece a possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia após a aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos, entendimento do STJ (Tema 1086). A atuação jurídica, nesse contexto, é fundamental para demonstrar a aquisição do direito e a impossibilidade de fruição, afastando interpretações restritivas adotadas pela Administração. Prazo Prescricional: O tempo corre contra o servidor Contudo, nem todos os casos são passíveis de êxito. A falta de comprovação da aquisição do direito, o usufruto da licença ou a existência de vedação legal específica podem inviabilizar o pedido. Além disso, o servidor deve observar as questões relacionadas à prescrição, especialmente em relação às parcelas anteriores ao quinquênio. Conclusão Por isso, a análise individualizada é essencial. A verificação detalhada do histórico funcional e da legislação aplicável permite identificar a viabilidade do pedido e definir a melhor estratégia, seja na esfera administrativa ou judicial. Com orientação técnica adequada, o servidor pode buscar o recebimento dos valores devidos e evitar a perda de um direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico. Sobre a Autora Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação segue princípios éticos e busca garantir o pleno respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Professores do PEI têm salários reajustados após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Decisão histórica do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece o direito dos professores do Programa de Ensino Integral ao reajuste salarial. Professores do PEI, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão histórica reconhecendo o direito dos professores do Programa de Ensino Integral (PEI) ao reajuste salarial. A decisão histórica do Tribunal de Justiça de São Paulo beneficia milhares de profissionais da educação que atuam no programa. A Curciol Sociedade de Advogados, que atuou na defesa dos professores, celebra mais uma importante conquista para os servidores públicos estaduais. Esta decisão representa um marco na luta pelos direitos dos servidores públicos e reafirma o compromisso do escritório com a defesa da classe. Sobre a Autora Danielle Curciol é advogada e sócia-administradora da Advocacia Curciol, localizada em Americana-SP e com atuação voltada a servidores de todo o estado. Com sólida experiência na gestão estratégica de causas jurídicas, coordena soluções focadas em direitos previdenciários e isenções tributárias. Sua atuação segue princípios éticos e busca garantir o pleno respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.