You are currently viewing A diferença entre retirada pro-labore e distribuição de lucros

A diferença entre retirada pro-labore e distribuição de lucros

A retirada pró-labore, como o próprio nome diz, é a remuneração pelo trabalho dos sócios no dia a dia da empresa, ou seja, cabe àqueles que desempenham atividades no âmbito empresarial.

A legislação não impõe regra quanto ao valor do pró-labore, sua fixação depende de ajuste entre os sócios. O pró-labore é regulamentado no Contrato Social, sendo possível os valores e a periodicidade serem decididos pelos sócios, desde que seu valor não seja inferior à um salário mínimo.

Sem prejuízo da liberdade dos sócios decidirem sobre o valor e periodicidade, a quantia deve ser equilibrada, considerando os ganhos da empresa, a atividade desempenhada pelo sócio e do quanto o mercado pagaria para um terceiro fazer aquele serviço.

Sobre o pró-labore incide contribuição para o INSS e Imposto de Renda. A alíquota para o INSS de 11%, deve ser descontada pela empresa. O Imposto de Renda Retido na Fonte possui alíquotas que variam de 7,5% a 27,50%, dependendo do valor, sobre o pró-labore de sócios que recebem mais de R$ 1.903,98.

A distribuição dos lucros ou de dividendos é a remuneração paga aos sócios pelo capital investido na empresa e pelos riscos assumidos no negócio. Diferentemente do pró-labore que só é pago ao sócio que trabalha para a empresa, a distribuição de lucros vale para todos os sócios.

A apuração do lucro se dá deduzindo do faturamento as despesas fixas e variáveis e os tributos aplicáveis.

Nem sempre é possível partilhar tais valores com os sócios, por exemplo, a distribuição é proibida caso a sociedade tenha débitos fiscais. É o que reza o artigo 32 da Lei 4.357/64.

Por outro lado, a distribuição dos lucros ou de dividendos é isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que receita e lucro bruto já foram tributados.

Cabe ao Contrato Social ou acordo entre os sócios definir se divisão dos lucros será proporcional ou desproporcional às quotas de cada sócio, desde que em conformidade com a legislação vigente.

Portanto, ativar-se em dia com a contabilidade e fazer um bom planejamento fiscal proporciona disponibilidade de caixa com menos recolhimento de imposto, tanto para a empresa como para seus sócios.

Para atingir esses fins, a CURCIOL SOCIEDADE DE ADVOGADOS recomenda consultar sempre um advogado de confiança.

Fale com a Curciol

A Curciol atende em todo o Estado de São Paulo e possui sede em Americana. Agende uma consulta online ou presencial.

Deixe um comentário