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Entenda mais sobre os riscos por trás do vencimento do contrato de locação comercial

Ficar atento às renovações e manutenções da sua própria empresa pode ser uma prática que já faça parte do seu dia a dia. Contudo, existem algumas situações que demandam uma atenção redobrada, como o caso dos contratos de locação comercial.

Se a sua empresa está instalada em um imóvel alugado, certamente um contrato de locação para fins comerciais foi assinado em algum momento. Mas, por que ficar em alerta com o prazo desse tipo de documento?

Para responder essa pergunta, primeiramente, é importante frisar que as locações com fins residenciais possuem características diferentes daquelas que são feitas para o uso comercial. Aqui, quando o contrato atinge o limite de sua validade, os acordos por ele estabelecidos podem ser revogados, automaticamente e por um período indeterminado.

Dessa forma, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento, com apenas 30 dias de antecedência. Caso a desocupação não seja feita, ainda existe a possibilidade de o locador ingressar com uma ação de despejo com pedido de liminar, gerando uma necessidade imediata de realocação da empresa em questão.

Para evitar esse tipo de ocorrência, existem duas medidas preventivas que podem ser utilizadas. Entretanto, ambas precisam ser feitas em até seis meses antes do vencimento do contrato.

A primeira possibilidade trata-se, pois, de uma renovação amigável do contrato diretamente com o locador ou com a imobiliária responsável. Já a segunda alternativa deve ocorrer caso a anterior seja inviável; ela pode tornar possível a renovação do imóvel, de forma justa, mesmo contra a vontade do locador. Este é um procedimento jurídico conhecido pelo nome de Ação Renovatória. O processo, no entanto, só cabe caso:

  • O contrato inicial tenha sido feito por escrito, com um período de duração pré-determinado;
  • O prazo mínimo do contrato a renovar, ou a soma dos períodos dos contratos já feitos, seja equivalente ou superior a cinco anos;
  • O locatário deve estar explorando o seu negócio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo de três anos.

A Curciol Sociedade de Advogados, no entanto, recomenda que todo o procedimento seja feito com a supervisão de um advogado de confiança para evitar ou reduzir possíveis danos durante todo o processo de renovação.

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